Título: | CONDOMÍNIO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO |
Texto : | CONDOMÍNIO - COBRANÇA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCIDENTE DE FALSIDADE - DÍVIDA "PROPTER REM" - DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL - VERBA HONORÁRIA. O argumento relativamente ao litisconsórcio passivo, "in casu", torna-se insubsistente, já que não há necessidade da citação do cônjuge da ré, eis que não se trata de ação real. Condomínio não tem acesso ao Juizado Especial Cível, como é sabido e consabido. Inocorre ilegitimidade passiva, já que o remédio judicial foi corretamente dirigido ao adquirente da unidade devedora, como se depreende da certidão do escrito público, embora não levado ao álbum imobiliário. Descabe o incidente de falsidade, pois ainda que pertinente, referido documento não guarda nenhum interesse ao feito. Impagas as taxas condominiais pelo anterior proprietário, não se exime o adquirente da ação condominial, ante a condição "propter rem". Fixada com acerto e em percentual costumeiro, não se vislumbra fundamento autorizador à redução da verba honorária. (Apelação s/ Revisão nº 632357-00/9, 7ª Câmara Cível do 2º TASP, Santos, Rel. Juiz Américo Angélico. j. 05.02.2002) |